Notícias Importantes, Curtas e Objetivas

16
10 de Março de 2006

Mais uma iniciativa Grupo Kasal.
 :: ENQUETE
Qual o tipo de assunto você tem mais interesse?
Civil
Direitos do Consumidor
Previdenciário
Trabalhista
 

 
 :: PATROCÍNIO

Entre e confira.










 :: PRODUÇÃO

Fale conosco
Se não está conseguindo visualizar esta mensagem, clique aqui.

 

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Em breve, estaremos fazendo pequenas alterações no layout. Mande sua sugestões.. Continue nos ajudando!

A Kasal lançou oficialmente no dia 10 de março, o Sistema Konvênios, um sistema gratuito de benefícios para os usuários junto a conceituadas empresas. Você é nosso convidado especial para conhecê-lo e cadastrar-se no endereço www.konvenios.com.br

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 :: NOTÍCIAS

 

 

» Assédio moral.

Muito se tem ouvido falar sobre o tema Assédio Moral no ambiente de trabalho, porém, existe muita polêmica sobre o que vem a ser Assédio Moral propriamente dito. Após pesquisarmos sobre o assunto encontramos uma definição, que ao nosso ver contempla de forma clara e objetiva o que é Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. Segundo a definição dada pelo Doutrinador César Luís Pacheco Glöckner, em sua obra Assédio Moral no Trabalho, pág 25, Assédio Moral é: “A exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.” Devemos salientar que muitas são as formas de Assedio Moral, dentre elas uma das mais freqüentes é o assédio sexual.


» Portadores de câncer e/ou outras doenças estão isentos de pagar imposto de renda.

De acordo com informações da Receita Federal, estão isentos do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos correspondentes a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações), recebidos por portadores de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, AIDS. Outros casos não relacionados poderão ser verificados junto à Receita Federal .


» Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de cliente com câncer.

Uma determinada empresa de assistência à saúde foi condenada a pagar uma indenização por negar cobrir as despesas de cirurgia de uma cliente que necessitava de fazer tratamento em função de estar acometida de câncer.
Apesar de a cliente manter o vínculo contratual com a empresa já a 20 anos, ainda assim, o plano de saúde negou a ‘cobrir’ a cirurgia.

Além da indenização o juiz condenou a empresa a pagar todas as despesas de internação e assistência médica

 


» Seqüestro relâmpago em supermercado – indenização das vítimas.

Uma recente decisão judicial de uma Vara Cível de Belo Horizonte / MG determinou que um supermercado indenizasse a um casal que sofreu seqüestro relâmpago no seu estacionamento. Essa decisão, mais uma vez, vem fortalecer nossa tese de que a vigilância e a guarda dentro do estacionamento de estabelecimentos são de inteira responsabilidade desses inclusive nos casos de furto de veículos como já orientamos em boletins anteriores.

 

» Empresa de aviação condenada pela ocorrência de overbooking .

Com o preço das passagens de avião menor a cada dia quando as empresas de aviação vêm fazendo grandes promoções ao ponto de, em algumas situações, o preço da passagem aérea ser menor que a de ônibus por igual percurso, vem ocorrendo, demasiadamente a ocorrência do conhecido overbooking qual seja a situação em que uma empresa aérea abre lista de espera antes de findar o horário destinado ao embarque dos passageiros confirmados e vender passagens em número superior ao de assentos na aeronave.

Esse fato, comum hoje em dia, dá direito a indenização aos passageiros que se sentirem prejudicados por terem perdido ou remarcado suas passagens. Cada caso deve ser analisado pelo judiciário com critérios específicos resultando numa maior, menor ou, até mesmo, nenhuma indenização. Mas, vale a pena lutar pelos seus direitos

 


» Casa própria – aumento de preço das prestações.

No próximo mês de abril os mutuários com contratos de aquisição da casa própria, com atualização pelo método de equivalência salarial, nas modalidades plena e parcial terão as prestações reajustadas. O valor do aumento será de 5,96% segundo informa a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip)

Se o aumento exigido pelo agente financiador for além do que os mutuários obtiveram nas respectivas categorias profissionais dever-se-á procurar as Associações representativas para expor o problema e discutir a possibilidade de manter a paridade com o real aumento obtido em seus salários

 

» Estágio - desvirtuamento tem o mesmo efeito de contrato nulo.

De acordo com uma decisão judicial mas, no caso, envolvendo um funcionário público, na administração pública indireta que exige a admissão por meio de concurso público, o desvirtuamento do contrato de estágio não gera o reconhecimento de vínculo de emprego como ocorre na iniciativa privada.

Segundo a decisão, nesses casos, o contrato será considerado nulo de pleno direito. Mas, nos casos da iniciativa privada, se o contrato de estágio não obedecer aos princípios da Lei. Havendo desvirtuamento do contrato, a justiça reconhecerá o vínculo empregatício devendo o empregador pagar todos os direitos trabalhistas decorrente do período laborativo. Essa matéria já foi motivo de orienta ção em boletins anteriores.

 

» RAIS - o prazo de entrega foi prorrogado para até 7 de abril.

Para aqueles que se esqueceram de cumprir a obrigação não entregando a RAIS até o dia 17/03/06, um alívio. O prazo foi prorrogado para o dia 07 de abril de 2006. Portanto, se o leitor é ou foi empregador no ano de 2005 deve entregar a RAIS relacionando os funcionários existentes naquele ano. Observa-se, outrossim, que mesmo os estabelecimentos legalmente constituídos mas, sem empregados registrados, devem entregar a chamada RAIS NEGATIVA. Essa é a informação do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

» INSS – desconto dos funcionários – não pagamento – crime de apropriação indébita.

Uma das situações que preocupam os empresários e empregadores autônomos com dificuldades de liquidez é quando, porventura,enfrentam um processo criminal por crime de apropriação indébita.

Isso pode ocorrer quando o empregador (patrão) desconta mensalmente dos salários e demais pagamentos de seus funcionários, o valor do INSS a cargo desses empregados e esquecem ou deixam para depois, por dificuldades financeiras, de repassar o valor descontado aos cofres da Previdência Social, constituindo-se, assim, o chamado ‘crime de apropriação indébita’. Essa prática tem levado a muitos a terem que responder processos criminais, com conseqüente condenação.

Esse fato ocorre também nos caos de outros descontos tal como o IR/Fonte (imposto s/renda na fonte). Aconselhamos que, mesmo com dificuldades financeiras, que o empregador faça de tudo para pagar os valores descontados de seus empregados evitando, com isso, processos criminais além da cobran ça do débito judicialmente

 

» Contribuição confederativa .

A Contribuição confederativa, é representada por um valor mensal, ou não, estabelecida para o fortalecimento da classe trabalhadora, descontada de todos os funcionários pertencente à uma categoria profissional, cujo valor, normalmente, após descontado em folha de pagamento, é repassado pelo empregador ao sindicato credor.

Tem natureza compulsória, uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato. Pode ser cobrada tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais quanto de categorias econômicas. Obrigatoriamente, deve ser fixada por assembléia geral de toda a categoria, devidamente convocada para tal. Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotado aquele definido pela assembléia da categoria representada.

.
 

 






Dúvidas, reclamações e sugestões sobre este informativo podem nos ser enviados.
Você está recebendo este informativo porque seu e-mail foi cadastrado em nosso sistema.
O procedimento de cadastro é voluntário, gratuito e aberto ao público.

Caso queira a remoção, responda este e-mail com o texto REMOVER no assunto da mensagem
.

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.
Conheça-nos um pouco mais