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» Assédio
moral.
Muito
se tem ouvido falar sobre o tema Assédio Moral no ambiente
de trabalho, porém, existe muita polêmica sobre
o que vem a ser Assédio Moral propriamente dito. Após
pesquisarmos sobre o assunto encontramos uma definição,
que ao nosso ver contempla de forma clara e objetiva o que é Assédio
Moral no Ambiente de Trabalho. Segundo a definição
dada pelo Doutrinador César Luís Pacheco Glöckner,
em sua obra Assédio Moral no Trabalho, pág 25,
Assédio Moral é: “A exposição
dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes
e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada
de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais comuns em relações hierárquicas
autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações
desumanas e aéticas de longa duração, de
um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando
a relação da vítima com o ambiente de trabalho
e a organização.” Devemos salientar que muitas
são as formas de Assedio Moral, dentre elas uma das mais
freqüentes é o assédio sexual.
» Portadores
de câncer e/ou outras doenças estão
isentos de pagar imposto de renda.
De
acordo com informações da Receita Federal,
estão isentos do Imposto Sobre a Renda das Pessoas
Físicas os rendimentos correspondentes a aposentadoria,
reforma ou pensão (inclusive complementações),
recebidos por portadores de fibrose cística (mucoviscidose),
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados
da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação
por radiação, AIDS. Outros casos não
relacionados poderão ser verificados junto à Receita
Federal .
» Plano
de saúde é condenado por negar cirurgia de cliente
com câncer.
Uma
determinada empresa de assistência à saúde
foi condenada a pagar uma indenização
por negar cobrir as despesas de cirurgia de uma
cliente que necessitava de fazer tratamento em
função de estar acometida de câncer.
Apesar de a cliente manter o vínculo contratual com a empresa já a
20 anos, ainda assim, o plano de saúde negou a ‘cobrir’ a
cirurgia.
Além
da indenização o juiz condenou a empresa
a pagar todas as despesas de internação
e assistência médica
» Seqüestro
relâmpago em supermercado – indenização
das vítimas.
Uma recente decisão judicial de uma
Vara Cível de Belo Horizonte / MG determinou
que um supermercado indenizasse a um casal que sofreu
seqüestro relâmpago no seu estacionamento.
Essa decisão, mais uma vez, vem fortalecer
nossa tese de que a vigilância e a guarda dentro
do estacionamento de estabelecimentos são
de inteira responsabilidade desses inclusive nos
casos de furto de veículos como já orientamos
em boletins anteriores.
» Empresa
de aviação condenada pela ocorrência
de overbooking .
Com
o preço das passagens de avião menor a cada
dia quando as empresas de aviação vêm
fazendo grandes promoções ao ponto de, em algumas
situações, o preço da passagem aérea
ser menor que a de ônibus por igual percurso, vem ocorrendo,
demasiadamente a ocorrência do conhecido overbooking
qual seja a situação em que uma empresa aérea
abre lista de espera antes de findar o horário destinado
ao embarque dos passageiros confirmados e vender passagens
em número superior ao de assentos na aeronave.
Esse
fato, comum hoje em dia, dá direito a indenização
aos passageiros que se sentirem prejudicados por terem perdido
ou remarcado suas passagens. Cada caso deve ser analisado
pelo judiciário com critérios específicos
resultando numa maior, menor ou, até mesmo, nenhuma
indenização. Mas, vale a pena lutar pelos seus
direitos
» Casa
própria – aumento de preço das prestações.
No
próximo mês de abril os mutuários com
contratos de aquisição da casa própria,
com atualização pelo método de equivalência
salarial, nas modalidades plena e parcial terão as
prestações reajustadas. O valor do aumento
será de 5,96% segundo informa a Associação
Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança (Abecip)
Se
o aumento exigido pelo agente financiador for além
do que os mutuários obtiveram nas respectivas categorias
profissionais dever-se-á procurar as Associações
representativas para expor o problema e discutir a possibilidade
de manter a paridade com o real aumento obtido em seus salários
» Estágio
- desvirtuamento tem o mesmo efeito de contrato nulo.
De
acordo com uma decisão judicial mas, no caso, envolvendo
um funcionário público, na administração
pública indireta que exige a admissão por meio
de concurso público, o desvirtuamento do contrato
de estágio não gera o reconhecimento de vínculo
de emprego como ocorre na iniciativa privada.
Segundo
a decisão, nesses casos, o contrato será considerado
nulo de pleno direito. Mas, nos casos da iniciativa privada,
se o contrato de estágio não obedecer aos princípios
da Lei. Havendo desvirtuamento do contrato, a justiça
reconhecerá o vínculo empregatício devendo
o empregador pagar todos os direitos trabalhistas decorrente
do período laborativo. Essa matéria já foi
motivo de orienta ção em boletins anteriores.
» RAIS
- o prazo de entrega foi prorrogado para até 7
de abril.
Para
aqueles que se esqueceram de cumprir a obrigação
não entregando a RAIS até o dia 17/03/06, um
alívio. O prazo foi prorrogado para o dia 07 de abril
de 2006. Portanto, se o leitor é ou foi empregador
no ano de 2005 deve entregar a RAIS relacionando os funcionários
existentes naquele ano. Observa-se, outrossim, que mesmo
os estabelecimentos legalmente constituídos mas, sem
empregados registrados, devem entregar a chamada RAIS NEGATIVA.
Essa é a informação do Ministério
do Trabalho e Emprego.
» INSS – desconto
dos funcionários – não pagamento – crime
de apropriação indébita.
Uma
das situações que preocupam os empresários
e empregadores autônomos com dificuldades de liquidez é quando,
porventura,enfrentam um processo criminal por crime de apropriação
indébita.
Isso
pode ocorrer quando o empregador (patrão) desconta
mensalmente dos salários e demais pagamentos de seus
funcionários, o valor do INSS a cargo desses empregados
e esquecem ou deixam para depois, por dificuldades financeiras,
de repassar o valor descontado aos cofres da Previdência
Social, constituindo-se, assim, o chamado ‘crime de
apropriação indébita’. Essa prática
tem levado a muitos a terem que responder processos criminais,
com conseqüente condenação.
Esse
fato ocorre também nos caos de outros descontos tal como
o IR/Fonte (imposto s/renda na fonte). Aconselhamos que, mesmo
com dificuldades financeiras, que o empregador faça de
tudo para pagar os valores descontados de seus empregados evitando,
com isso, processos criminais além da cobran ça
do débito judicialmente
» Contribuição
confederativa .
A Contribuição confederativa, é representada
por um valor mensal, ou não, estabelecida para o fortalecimento
da classe trabalhadora, descontada de todos os funcionários
pertencente à uma categoria profissional, cujo valor, normalmente,
após descontado em folha de pagamento, é repassado
pelo empregador ao sindicato credor.
Tem
natureza compulsória, uma vez instituída, obriga
toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato.
Pode ser cobrada tanto por sindicatos representantes
de categorias profissionais quanto de categorias econômicas.
Obrigatoriamente, deve ser fixada por assembléia geral de
toda a categoria, devidamente convocada para tal. Não há,
propriamente, um critério para sua fixação,
devendo ser adotado aquele definido pela assembléia da categoria
representada.
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