25 de Maio de 2006 | Nº 21| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

A Kasal detectou a importância e necessidade de desenvolver um evento diferenciado e arrojado, voltado para a Mulher Moderna. Trata-se do "Mulheres em Evidência – 1º Seminário da Mulher Moderna do Espírito Santo", que tem o objetivo de abordar de uma forma muito especial, a nova postura do universo feminino frente ao trabalho, à sociedade, à família e ao cotidiano, além de conscientizar da importância destas estarem preparadas para lidar com esta nova realidade corporativa. O evento será realizado no dia 30 de maio de 2006, no auditório da Findes, em Vitória/ES. Programação e demais informações: www.agendacapixaba.com.br. Nossos leitores poderão fazer a inscrição gratuitamente enviando nome e telefone por e-mail

Tentamos selecionar, a cada boletim, matérias que venham ao encontro às necessidades mais comuns de cada leitor. Esperamos proporcionar um pouco mais de conhecimento e colaborar na luta pelo direito, pela liberdade, pela igualdade e com tantos outros valores que somados poderão tornar a sociedade melhor. Vamos procurar aperfeiçoar a cada dia o nosso trabalho e esperamos contar com a participação de cada leitor fazendo suas críticas e nos enviando suas sugesõespor e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas.

Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 
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» SIMPLES – Optantes- entrega da declaração de rendimentos.

Os microempresários e os de pequeno porte, optantes pelo sistema simplificado de pagamento de tributos federais, denominado de SIMPLES, terão até o dia 31 de maio próximo para promoverem a entrega da Declaração de Rendimentos da empresa.

A omissão da entrega causará, certamente, aplicação de multa pela Receita Federal. Por isso, fique atento e converse com seu contador. Caso o leitor queira obter mais informações poderá buscá-las no site: www.receita.fazenda.gov.br.

» Imposto de Renda Pessoa Física – devolução do imposto.

Os contribuintes pessoas físicas que, ao apresentar sua Declaração de Rendimentos em abril deste ano, apresentaram saldo do imposto de renda a restituir deverão observar os prazo fixados pela Receita Federal para a devolução dos referidos valores. A novidade é que os contribuintes com mais de 60 anos, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso serão os primeiros a receber sua devolução. Tais medidas estão na Instrução Normativa 651 que trata da liberação dos lotes conforme a seguir, salvo eventuais alterações:

1º lote, em 16 de junho de 2006; 2º lote, em 17 de julho de 2006; 3º lote, em 15 de agosto de 2006; 4º lote, em 15 de setembro de 2006; 5º lote, em 16 de outubro de 2006; 6º lote, em 16 de novembro de 2006; e 7º lote, em 15 de dezembro de 2006.


» Menor de 16 anos não pode trabalhar com vínculo empregatício.

As Leis trabalhistas proíbem a contratação de menor de 16 anos. A inobservância desse dispositivo pode acarretar em pesadas multas para o contratante. Vale esclarecer que o menor de 16 anos somente pode trabalhar mediante permissão por Leis específicas tal como a do Menor Aprendiz.


» Lista discriminatória - proibição.

Os empresários que contratam pessoal para o seu quadro funcional estão proibidos de criar banco de dados negativos com o intuito de denegrir a imagem de quaisquer de seus trabalhadores. Também, não podem dar informações negativas sobre os funcionários com o fim de prejudicar nova colocação em novo emprego mesmo que o empregado tenha, eventualmente, entrado com demanda judicial contra a empresa. O Ministério Público do Trabalho tem procurado coibir práticas tais como essas que visam a prejudicar o ex-funcionário a conseguir novo emprego.

Aproveitamos para orientar, ainda, que os empregadores têm de ter o máximo de cuidado no momento de dar informações sobre os ex-funcionários sejam pessoalmente ou por telefone já que, havendo difamação, poderão ter que indenizar o funcionário por danos.

» FGTS E PIS/PASEP - saque por motivo de doença grave - possibilidade.

O FGTS é um valor mensal depositado pelo empregador em conta vinculada de cada um de seus empregados, gerenciada, normalmente, pela Caixa Econômica Federal que corresponde a um percentual de 8% ou 8,5% dos salários brutos pagos, mensalmente. Dentre algumas possibilidades raras de saque do valor depositado estão àquelas por motivo de doenças graves, previstas, especificadamente, em Lei tais como o câncer e a Aids. O saque pode ser efetuado pelo empregado ou pelos seus dependentes se doentes, conforme o caso.

Qualquer agência da CEF terá condições de esclarecer sobre o assunto caso haja interesse do leitor. Fato este também que poderá ser verificado junto a um contador ou advogado de confiança do interessado. Ainda, como o FGTS, os valores constantes em nome do interessado, nas condições acima, referentes ao PIS/PASEP poderão, também, ser sacados nas agências bancárias especializadas.

Nota: A matéria sobre o FGTS está disciplinada pela Lei nº 8036/90

» Cabeleireiras e especialistas em beleza (estética) – cuidados com os produtos utilizados.

Por uma decisão judicial, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou à uma proprietária de salão de beleza, no caso, tratamento de estética a indenizar à uma cliente por imperícia no tingimento de cabelos. A mulher (cliente) procurou o salão de beleza buscando clarear seus cabelos mas, após o tingimento, os mesmos apresentaram tom alaranjado e, após correção, apresentaram três tonalidades. Insatisfeita, a cliente ingressou na justiça e obteve indenização pelos danos causados pelo salão.

» Multas de condomínio residencial não podem ultrapassar a 2%.

Anteriormente à vigência do novo Código Civil, normalmente, os Estatutos dos Condomínios residenciais fixavam multas de 20% caso os condôminos pagassem com atraso a parcela do condomínio mensal.

Com o advento da Lei 10406 de 10.01.2002, cuja vigência ocorreu a partir de janeiro de 2003, em seu artigo 1.336, parágrafo 1º, mesmo que o Estatuto determinar, ainda, a multa de 20% esta não poderá ser cobrada nesse percentual e, sim, 2%. Além da multa, poderão ser cobrados juros convencionais .



» Consórcio – taxa de administração.

A opção de aquisição de bens por meio de consórcio tem sido exercida por uma grande parte da população brasileira que vê, através dessa modalidade, um meio mais fácil de adquirir o tão sonhado carro ou qualquer outro bem.

As administradoras de consórcio podem cobrar uma taxa de administração mensal pelos serviços prestados no gerenciamento do plano contratado. Normalmente, essas taxas representam um ônus muito grande arcados pelos consorciados. Numa recente decisão judicial a 3ª Turma do STJ decidiu que a taxa máxima aplicada, a título de administração, não poderá ser superior a 12% do valor do bem conforme estabelece o Decreto nº 70.951/72.

Vale observar, todavia, que em caso de taxas superiores a esse percentual, o contrato poderá ser discutido na justiça se a operadora não quiser atender o limite acima mencionado.

» Serviços domésticos - mulher tenta receber indenização do ex-marido .

Na 2ª. Câmara de Direito Civil do TJ de Goiás, uma mulher tentou receber R$ 30 mil de indenização por serviços domésticos prestados a seu ex-marido. Além de pleitear, ainda, por tê-lo auxiliado nas atividades de um bar. O Tribunal não acolheu o pedido da mulher. Não foi constatado enriquecimento sem causa por parte do ex-marido nem mesmo houve acréscimo patrimonial durante a constância do casamento.


» Quadro de carreira – homologação do ministério do trabalho.


Muitos empresários, principalmente aqueles que possuem um grande número de funcionários, criam o denominado ‘Quadro de Carreira’ com o intuito de poder fixar salários diferenciados de acordo com critérios, principalmente, de antiguidade, merecimento, etc.

O Quadro de Carreira deve ser homologado pelo Sindicato da categoria profissional e, ainda, ser homologado e arquivado no Ministério do Trabalho.

Caso o empresário não promova o arquivamento no Ministério do Trabalho, o Quadro de Carreira não se reveste de legalidade podendo ser contestado na Justiça. Interpretação dada ao parágrafo 2º do artigo 461 da CLT - (ERR 29164/2002-900-05-00.5)
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Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.
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